Por ausência na prestação de contas dos recursos da creche, Justiça mantém inelegibilidade de Jeferson Santana em Maruim


A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Andréa Caldas de Souza Lisa, indeferiu os embargos de declaração interposto por Jeferson Santos de Santana (União Brasil), pretenso candidato a Prefeito do município de Maruim/SE, contra a sentença que indeferiu o registro de candidatura para concorrer às eleições 2024, devido à incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, em razão de julgamento definitivo de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Jeferson Santana consta na lista dos 175 sergipanos, que foram julgados com as contas irregulares nos últimos oito anos. Segundo o MPE,  a documentação apresentada pelo candidato, foi analisada pelo Cartório da 14ª Zona Eleitoral, que  apontou algumas irregularidades, que não atendem os requisitos exigidos no art. 35, I, c da Res. TSE nº 23.609/2019 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º e Súmula TSE nº 49).

Com a decisão, apenas dois candidatos seguem deferidos na disputa pelo cargo de prefeito do Município de Maruim, o atual prefeito Gilberto Maynart (PT), que busca a reeleição, e a ex-vereadora Arlinda Vieira (MDB), que é candidata pela primeira vez a chefe do Executivo. O candidato Jeferson Santana (União Brasil) estará com o nome na urna, porém se a sua inelegibilidade não for revertida, os seus votos serão considerados nulos.









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