Jeferson Santana (Foto: Marcos Alves) |
A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Andréa Caldas de Souza Lisa, indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Maruim/SE, Jeferson Santos de Santana (União Brasil). O parecer tem como base no art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90.
Jeferson Santana consta na lista dos 175 sergipanos, que foram julgados com as contas irregulares nos últimos oito anos. Segundo o MPE, a documentação apresentada pelo candidato, foi analisada pelo Cartório da 14ª Zona Eleitoral, que apontou algumas irregularidades, que não atendem os requisitos exigidos no art. 35, I, c da Res. TSE nº 23.609/2019 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º e Súmula TSE nº 49).
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