Com isso, retornam à condição de restrição ao funcionamento, em todo território sergipano, clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.
Ainda caberá aos órgãos de fiscalização, o fiel cumprimento da retração do faseamento por força da decisão judicial.
Recurso
O Governo de Sergipe informa também que vai recorrer da decisão por entender que o Plano de Retomada da Economia, em sua primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e científicos previstos no conteúdo do próprio Plano.
O Plano foi construído de forma conjunta com a participação e avaliação de dois Comitês compostos por representantes de profissionais de saúde, infectologistas, representantes do setor produtivo e da classe trabalhadora, além de outros segmentos da sociedade.
Fonte: ASN
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