Ministério Público recomenda aos municípios de Maruim e de Santo Amaro das Brotas que proíbam fogueiras e fogos de artifício em espaços públicos e privados


O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Maruim, expediu recomendações para que sejam proibidos fogueiras, comercialização e uso de fogos de artifício em espaços públicos e privados nas cidades de Maruim e Santo Amaro das Brotas. Também foi recomendada a suspensão de todas as festividades relativas ao período junino, como shows musicais e quadrilhas.

De acordo com as recomendações, nos últimos boletins epidemiológicos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde, em 18 de junho, o município de Maruim já apresentava 90 casos confirmados da COVID-19, e em Santo Amaro das Brotas havia 70 infectados, números considerados elevados, nada obstante a subnotificação de casos devido à insuficiência de realização de exames.

A promotora de Justiça Joelma Soares Macedo de Santana destacou “que com os festejos juninos, a fumaça pode agravar, ainda mais, a situação causada pelo novo vírus e os fogos de artifício podem aumentar a demanda de urgências hospitalares na unidade de queimados”.

Fonte: MP/SE

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