O GT será composto por um representante do Gabinete da Presidência, que exercerá a coordenação dos trabalhos; um representante do Gabinete da Vice-Presidência, que subcoordenará o grupo; um da Corregedoria-Geral Eleitoral; um da Diretoria-Geral do TSE; um da Secretaria de Tecnologia da Informação da Corte; e um da Assessoria de Gestão Eleitoral do Tribunal.
A Portaria prevê que, para a consecução dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho poderá solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais informações sobre assuntos relacionados aos seus âmbitos de atuação.
A Presidência do TSE receberá relatórios semanais sobre o andamento dos trabalhos.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 242.
Fonte: TSE
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