“Achei interessante porque serão beneficiadas mulheres vítimas de violência doméstica não só de Aracaju. O convênio atende ao que pensa o Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça e a sociedade sergipana, que é dar uma atenção especial a essas mulheres. Certos fatos não são esquecidos, as feridas que elas têm não se apagam. Mas podemos amenizá-las com essas ações, mostrando que o Poder Judiciário não está omisso a essa grave questão social”, destacou o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho.
O Presidente do Conselho Regional do Senac, Laércio José de Oliveira, foi representado pelo Diretor Regional Ajunto do Senac em Sergipe, Marcos Barreto. Ele disse que 67% dos alunos do Senac em Sergipe são mulheres. “Para o Senac, esse convênio é mais uma contribuição para a sociedade sergipana. Essas mulheres que são vítimas de violência necessitam ter uma renda, ser independentes financeiramente para cuidarem de si mesmas e da família. Então, para gente é um orgulho mais essa parceria com o Tribunal de Justiça”, enfatizou Marcos.
Conforme a Juíza Rosa Geane Nascimento, Coordenadora da Mulher do TJSE, a parceria com o Senac é de fundamental importância. “Esses cursos vão possibilitar o empoderamento das mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar. Elas precisam desse acolhimento do Tribunal de Justiça e do Senac, que está oferecendo os cursos para que possam mudar suas realidades. E assim, elas poderão reagir de uma forma diferente à dor que sofreram”, argumentou a magistrada.
Como funcionará
Serão ofertadas vagas das unidades operacionais do Senac em Aracaju, Itabaiana, Lagarto e Tobias Barreto na programação quadrimestral de cursos; sendo até cinco vagas por quadrimestre nas unidades do Centro de Formação Profissional de Aracaju e de até uma nas unidades de Itabaiana, Lagarto e Tobias Barreto. O convênio tem vigência de dois anos, a partir de sua assinatura, e poderá ser renovado ou prorrogado por termo aditivo, com indicação de vontade expressa por ambas as partes.
Caberá ao Senac encaminhar ofício com as vagas definidas para o quadrimestre para a Coordenadoria da Mulher, por ocasião do lançamento das programações de cursos, inclusive informando os pré-requisitos necessários para as inscrições ou matrículas; garantir a inscrição ou matrícula do participante, se encaminhado pelas unidades beneficiadas em tempo hábil para o procedimento; fornecer o material didático, proceder às avaliações de rendimento dos alunos e, ao término dos cursos, expedir os certificados; como também comunicar à Coordenadoria da Mulher qualquer intercorrência durante o curso.
Já o Tribunal fica responsável por encaminhar ao Senac os participantes para os procedimentos de avaliação quanto aos pré-requisitos e posterior inscrição ou matrícula nos cursos; proporcionar as facilidades necessárias à boa execução do convênio; fazer o acompanhamento dos cursos, através de visitas e reuniões com o pessoal técnico do Senac; cientificar as participantes sobre as responsabilidades quanto ao uso inadequado de máquinas, instrumentos e equipamentos do Senac, entre outros.
Fonte: TJSE
Fotos: Bruno César/TJSE
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