Na noite desta segunda-feira, 29, em sessão ordinária, o Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, aprovou por
unanimidade a adoção de medidas jurídicas, administrativas e
correcionais cabíveis em defesa da advocacia dativa do Estado.
A deliberação da OAB/SE visa assegurar a dignidade dos advogados e
advogadas dativos, pugnando pela adequação do procedimento previsto em
Portarias editadas pelos magistrados das Comarcas sergipanas de
Carmópolis e de Maruim, cujo teor agride frontalmente a organização do
exercício da advocacia e os valores estabelecidos na tabela de
honorários emitida pelo Conselho Seccional da Ordem.
Para o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, a decisão reafirma o
compromisso da entidade com o combate ao aviltamento dos honorários
advocatícios.
“A lei federal 8.906/94 confere à OAB a competência privativa para
estabelecer a tabela de honorários e não iremos abrir mão desta
prerrogativa institucional. Arbitrar valores abaixo do determinado pela
Ordem é um desrespeito e uma afronta à advocacia dativa. Não nos
calaremos diante desse tipo de ação”, enfatizou Henri Clay.
De acordo com os conselheiros seccionais e relatores da matéria,
Joaby Ferreira e Vitor Lisboa, o sistema utilizado pelas Comarcas de
Carmópolis e Maruim além de adentrar em matéria privativa da OAB,
estipulou valores inferiores ao que permite a legislação especial da OAB
e da Advocacia, punindo com exclusão da lista os advogados dativos que
ousarem interpor recursos a superior instância para discutir os
honorários arbitrados.
Segundo Joaby, que também é presidente da Comissão de Prerrogativas
da OAB/SE, é inadmissível que a advocacia sofra este tipo de sanção.
“Tal vedação tolhe a liberdade e a independência constitucional
garantida aos advogados, que têm o direito e o dever de defender os
direitos e interesses de seus clientes e também os inerentes aos seus
honorário, que representam verbas alimentares necessárias a sua
sobrevivência. Ao estabelecer a penalidade de exclusão da lista local,
as Portarias questionadas violam flagrantemente a independência do
advogado e, em consequência disso, as suas prerrogativas”, afirmou
Joaby.
O conselheiro Vitor Lisboa frisou que a necessidade da advocacia
dativa é um fato que não pode ser ignorado e, por este motivo, é
fundamental estar aos lados dos advogados e advogadas que atuam como
defensores dativos.
“Não podemos fechar os olhos à realidade e deixar de enfrentar o
grave problema por qual passam aqueles que, em seu ministério privado,
exercem uma função pública da mais alta importância social, uma vez que
promovem demandas em prol dos mais necessitados, nos municípios em que
não existem defensores públicos”, pontuou Lisboa, ao justificar o voto.
Fonte: OAB/SE
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