Justiça proíbe realização da Cavalgada da Gente em Maruim

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, Roberto Flávio Conrado de Almeida, decidiu pela proibição da terceira edição da Cavalgada da Gente, que seria realizada no próximo domingo, 25, em Maruim (SE).
O MPE alegou que a festa poderia favorecer uma coligação na disputa do pleito municipal. O organizador, Hugo Glauber, ressaltou que festa adiada será realizada em breve, pois contribui fortemente para impulso da economia local.
Caso a cavalgada seja realizada até 24 horas após o dia da eleição de 2 de outubro de 2016, a multa aplicada será de R$ 15.000,00 para cada representado, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência ou resistência, além de outras medidas a serem tomadas.

Por Redação
 






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