(Foto: EBC) - |
A Juíza de Direito Dra. Valéria Beatriz Rodrigues deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, determinando que a prestadora de serviços de telefonia móvel VIVO, adote as providências técnicas necessárias para resolver os problemas de queda de chamadas e de congestionamento na rede de telefonia móvel pessoal em Aracaju.
A VIVO deverá promover reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, para atender ao Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal da ANATEL, melhorando, efetivamente, o serviço público de telecomunicações móvel pessoal na Capital sergipana.
A determinação judicial deverá ser cumprida em 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, a ANATEL foi requisitada para que exerça fiscalização regular na VIVO, e deverá, ainda, enviar relatório mensal ao Poder Judiciário, confirmando o cumprimento da ordem judicial.
De acordo com Dra. Mônica Maria Hardman Dantas Bernardes, responsável pelo ajuizamento da ACP, os relatórios de fiscalização apresentados pela ANATEL e anexados aos autos da ACP são claros: “a dimensão das irregularidades constatadas, corroboram para o entendimento da existência de uma situação caótica na prestação do serviço da operadora em questão. O reflexo disso está na quantidade de reclamações existentes no FOCUS ( Sistema de Reclamações da ANATEL), e em matérias veiculadas em jornais de grande circulação no Estado de Sergipe”.
Diz, ainda, o relatório: “Em função das irregularidades constatadas, os usuários são prejudicados em razão da dificuldade de acesso à rede da prestadora e muitas vezes da sua inoperância”.
De acordo com a decisão judicial, os fatos comprovam um verdadeiro desrespeito ao consumidor, obrigado que é, a pagar por um serviço defeituoso, cujas reclamações são sempre ignoradas.
Por Ascom/MP-SE
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