Decisão judicial favorável ao Município de Maruim é publicada

Desembargador Netônio Machado
(Foto: Maria Odília/Alese)

O Diário da Justiça Eletrônico publicou na última quinta-feira, 04, a decisão judicial em favor do Município de Maruim, proferida no dia 03 de abril, na 1ª Câmara Cível do tribunal de Justiça de Sergipe.
A decisão restringe as verbas e receitas do município parcialmente. Serão bloqueados 40% das contas mês a mês, até que sejam quitadas as dívidas salariais deixadas pela gestão anterior.
O relator do processo, o desembargador Netônio Bezerra Machado, expôs que a administração não pode ser inviabilizada, sobretudo as atividades essenciais. Segundo o relator, os recursos do Fundo de manutenção da Educação Básica – Fundeb não podem ser aplicados para o pagamento de dívidas relacionadas ao exercício financeiro do ano anterior, conforme o art. 21, da Lei nº 11.949/2007. O Fundo de Saúde – FUS não será bloqueado, pois é a garantia para a população dos serviços essenciais de saúde, que estão estabelecidos na Constituição Federal.
O agravo de instrumento deu-se a partir da decisão, que foi movida em Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Maruim – Sindisma, em 27 de março do ano corrente. A ação deferida pelo magistrado Edno Aldo Ribeiro de Santana, Juiz de Direito em substituição da Comarca de Maruim, bloqueava as verbas e receitas municipais para o pagamento dos salários de dezembro do ano passado e da gratificação natalina aos servidores, que foram deixados pela gestão anterior.

Por Assessoria de Comunicação  

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