Desembargador Netônio Machado (Foto: Maria Odília/Alese) |
O Diário da
Justiça Eletrônico publicou na última quinta-feira, 04, a decisão judicial em
favor do Município de Maruim, proferida no dia 03 de abril, na 1ª Câmara Cível
do tribunal de Justiça de Sergipe.
A decisão restringe
as verbas e receitas do município parcialmente. Serão bloqueados 40% das contas
mês a mês, até que sejam quitadas as dívidas salariais deixadas pela gestão anterior.
O relator do
processo, o desembargador Netônio Bezerra Machado, expôs que a administração
não pode ser inviabilizada, sobretudo as atividades essenciais. Segundo o
relator, os recursos do Fundo de manutenção da Educação Básica – Fundeb não
podem ser aplicados para o pagamento de dívidas relacionadas ao exercício
financeiro do ano anterior, conforme o art. 21, da Lei nº 11.949/2007. O Fundo
de Saúde – FUS não será bloqueado, pois é a garantia para a população dos
serviços essenciais de saúde, que estão estabelecidos na Constituição Federal.
O agravo de instrumento
deu-se a partir da decisão, que foi movida em Ação Civil Pública impetrada pelo
Sindicato dos Servidores Municipais de Maruim – Sindisma, em 27 de março do ano
corrente. A ação deferida pelo magistrado Edno Aldo Ribeiro de Santana, Juiz de
Direito em substituição da Comarca de Maruim, bloqueava as verbas e receitas municipais
para o pagamento dos salários de dezembro do ano passado e da gratificação
natalina aos servidores, que foram deixados pela gestão anterior.
Por Assessoria de Comunicação
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