Cidadão já pode requerer título eleitoral


Desde o dia 9 de dezembro, o cadastro da Justiça Eleitoral foi reaberto, conforme Resolução TSE nº 23.601/2019. O atendimento ao eleitor ocorrerá remotamente, por intermédio da plataforma TítuloNet, dispensada a coleta de dados biométricos. O TSE disponibilizou os links abaixo para que o eleitor possa fazer requerimento para a obtenção de título, revisão, segunda via, transferência, consulta de débitos e acompanhamento do andamento de requerimento.

Essa facilidade evita que o eleitor enfrente filas e também diminui aglomerações. Por conta da pandemia, o eleitor só deve comparecer ao cartório eleitoral se não houver outra maneira de resolver a sua necessidade. Além disso, todo o protocolo de segurança sanitária deve ser cumprido (distanciamento, uso de máscara etc).

Acesse os links a seguir para ser atendido(a):

Novo requerimentohttps://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento

Consulta débitoshttps://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/consultaDebitos

Acompanhar requerimentohttps://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/acompanharRequerimento

A possibilidade de feitura do título de eleitor remotamente está prevista na Res. TSE nº 23.615/2020, que teve sua vigência prorrogada por prazo indeterminado, nos termos da Portaria TSE nº 265/2020. Essa prorrogação pode ser revista a qualquer tempo, uma vez cessada a pandemia do novo coronavírus.

O que é o Título Net?

TítuloNet consiste no pré-atendimento, pela Internet, de pessoas interessadas em requerer operação de alistamento (1º Título), transferência ou revisão de dados perante a Justiça Eleitoral.

No requerimento, o interessaddeve preencher os dados solicitados e comparecer ao cartório eleitoral no prazo estabelecido paraapresentar os documentos que comprovem as informações apresentadas pelo próprio eleitor. A partir dos dados informados no requerimento o sistema automaticamente direcionará o pedido para a Zona Eleitoral correspondente ao domicílio do eleitor.

Como fazer?

Com o TítuloNeté possível garantir o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que atendidas as exigências e orientações. Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:

I - imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não serão aceitas CNH nem Carteira de Trabalho);

II - imagem do comprovante de residência recente;

III - para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, deverá anexar a imagem do Certificado de Quitação do Serviço Militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;

IV - fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, a ser anexada no campo “Outros”.

O eleitor deve estar atento, pois não será permitido utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés e gorros, entre outros. Caso a fotografia e demais documentos anexados não estejam totalmente legíveis, o juiz eleitoral poderá indeferir o requerimento.

Outra observação importante está relacionada ao formato dos arquivos. As imagens dos documentos e foto deverão ser encaminhadas em formato .JPG, .JPEG, .PNG ou .PDF, sob pena de indeferimento do requerimento.

Fonte: TRE/SE

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