Dias atrás, foi divulgada a decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reformou a deliberação de primeira instância determinando que a União determine ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampla testagem dos profissionais de saúde, inclusive os assintomáticos.
Na decisão, ainda determina, que sejam disponibilizados “espaços apropriados para que os profissionais de saúde que testarem positivo para a COVID-19, afinal é direito da classe cumprir o período de quarentena dignamente, desde que comprove que tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia”, declara a advogada, Vitória Alves.
De acordo com a enfermeira Irene Ferreira, a conquista deve ser comemorada por todos. Além de ser mais um dilema vencido, combatido e apoiado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em agravo de instrumento na ação civil pública 1013650-34.2020.4.01.0000 que garante aos profissionais de Saúde, em especial de Enfermagem, o direito de realização de testes para a COVID-19, mesmo que não apresente sintomas clínicos”, ressalta.
Ainda de acordo com a enfermeira, Irene Ferreira. “Não devemos celebrar apenas uma conquista para a classe e sim, comemorarmos a vitória da vida, pois estamos conscientes do momento que estamos vivendo e quanto ‘cuidar’ desses profissionais de linha de frente é salvar vidas. Além de defender a população assistida, contribuindo para o enfrentamento da transmissão, pontua.
“Aproveito para agradecer todo o apoio e incentivo do presidente do Cofen, Manoel Neri, e relembro uma frase que ele citou sobre “cada profissional que adoece representa um risco para a equipe, para os pacientes, e para sua própria família. Devemos destacar que a testagem é um dos pilares para controle da doença, bem como o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ”, afirma a enfermeira Irene Ferreira.
Por Assessoria de Imprensa
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