O governador Belivaldo Chagas sancionou, nesta quarta-feira (10), a Lei Nº 8.680, que amplia o prazo de pagamento e parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao ano de 2020. Assim, fica prorrogado para o dia 15 de julho, o prazo de pagamento do IPVA dos veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4, podendo o imposto devido ser pago em até seis vezes.
“Foi mais uma forma que encontramos de auxiliar ao cidadão sergipano nesse período de pandemia e o isolamento social. Assim como o próprio Estado, sabemos que muitas pessoas estão com as finanças comprometidas e essa medida pode ajudá-las, dar um pouco mais de tranquilidade a elas nessa situação”, disse Belivaldo.
O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado nesta terça-feira (09), em sessão remota, pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
A opção pelo parcelamento deve ocorrer até 15 de julho, sendo confirmado com o pagamento da primeira parcela. Será concedido desconto de 5% para pagamento à vista, caso este ocorra até a data estabelecida.
Para quem optar pelo parcelamento, as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Fonte: ASN
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