9 dos 11 vereadores de Maruim aproveitaram "janela partidária"

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.606/2019 estabeleceu o último sábado, 4 de abril, como data-limite para que os candidatos estivessem com a filiação aprovada pelo partido e tivessem domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito deste ano. Na chamada "janela partidária", 9 dos 11 vereadores da Câmara de Maruim mudaram de partido.

Maria Angélica, do PSD, e Arlinda Vieira, do MDB, não mudaram de sigla. Sérgio Vieira saiu do PDT e migrou para o PL. Edimar Conceição, o Capitão, saiu do PV e foi para o PSB. José de Araújo, o Doutor (PSDB), e Clóvis Menezes (MDB), mudaram para o Podemos. Jaílson Costa, o Jaílson Taxista (Cidadania) e Ermerson Porto (PSC) migraram para o DEM. Júnior Santana (PROS) e Nilton Viana, o Dindô (Cidadania) mudaram para o MDB. Moisés Azevedo (Avante) partiu para o PSD.

Com a nova configuração, o MDB continua com a maior bancada na Câmara com três vereadores. Antes, o MDB e o Cidadania possuíam as maiores bancadas. Agora ficou assim: MDB (3 vereadores); PSD, Podemos e DEM  (2 vereadores em cada sigla); PSB e PL (1 vereador e cada sigla). Após a janela partidária, PSB, Podemos, DEM e PL, que não possuíam vereadores na Câmara de Maruim, agora passam a contar com pelo menos uma cadeira. Já PROS, PSDB, Cidadania, PSC, Avante e PDT deixaram de ter representatividade na casa legislativa. O Cidadania foi o partido que perdeu o maior número de vereadores, pois tinha 2 cadeiras e agora não conta com nenhuma representação.

A situação continua com a maior bancada formada por 7 vereadores, que apoiam o prefeito Jeferson Santana (MDB).

Segundo o TSE, a desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.

Por Keizer Santos

Postar um comentário

0 Comentários