Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra
motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra
substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos,
além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120
dias.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado
era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do
crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal
de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de
dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer
homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da
pena.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo
contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas
são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é
a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a
crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Para Márcia
Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de
Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da
aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse
sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar
presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.
Reforçando
esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um
parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as
diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade
do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
Questionada
sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no
comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista,
nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de
educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”.
Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob
efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela
“pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta
seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.
Vetos
A
lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota
(PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao
sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a
substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos
crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave
decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de
até quatro anos.
O Palácio do Planalto informou que o veto
objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Issto porque “o dispositivo
apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma
vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de
reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de
substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Renato
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