As contas inativas abrangidas pela medida provisória são aquelas de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, em contratos de trabalho encerrados até o dia 31 de dezembro de 2015. O Agente Operador do FGTS - Caixa Econômica Federal - desenvolveu um site para os trabalhadores que se enquadram nas condições da MP verificar se possui direito as contas inativas e consultar o saldo, dentre outras funcionalidades: www.contasinativas.caixa.gov.br. Neste momento, os trabalhadores devem acessar o site acima, ou ligar para o telefone 0800 726 2017. O início do pagamento aos trabalhadores nascidos em janeiro ou fevereiro e que possuem direito ao saque das contas inativas abrangidas pela MP será 10 de março. Os nascidos nos demais meses devem observar o calendário oficial. Se você já possui a senha do Cartão do Cidadão, acesse o Serviços On-line no canto superior direito deste site para acesso a sua conta do FGTS, inclusive as inativas.
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