Descubra se você tem direito ao saque das contas inativas do FGTS


As contas inativas abrangidas pela medida provisória são aquelas de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, em contratos de trabalho encerrados até o dia 31 de dezembro de 2015.
O Agente Operador do FGTS - Caixa Econômica Federal - desenvolveu um site para os trabalhadores que se enquadram nas condições da MP verificar se possui direito as contas inativas e consultar o saldo, dentre outras funcionalidades: www.contasinativas.caixa.gov.br.
Neste momento, os trabalhadores devem acessar o site acima, ou ligar para o telefone 0800 726 2017.
O início do pagamento aos trabalhadores nascidos em janeiro ou fevereiro e que possuem direito ao saque das contas inativas abrangidas pela MP será 10 de março. Os nascidos nos demais meses devem observar o calendário oficial.
Se você já possui a senha do Cartão do Cidadão, acesse o Serviços On-line no canto superior direito deste site para acesso a sua conta do FGTS, inclusive as inativas.


Fonte: FGTS

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