Justiça do Trabalho confirma que SINTESE representa os professores da rede municipal de Maruim

Na última quinta-feira, 8, o portal do SINTESE publicou a decisão da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que indeferiu no último dia 23 de abril o recurso do SINDISMA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipal dos Municípios de Maruim, General Maynard e Rosário do Catete que contestava a representatividade do SINTESE junto aos professores de Maruim.

O SINDISMA recorreu contra a decisão da juíza Silva Helena P. Martins Maluf que em 2012 decidiu que o SINTESE é quem representa os professores da rede municipal de Maruim.
Na argumentação a juíza apresentou que não havia irregularidade do SINTESE representar os professores, pois a Constituição garante que categorias agrupadas em um sindicato maior possa se dividir e ser representadas por sindicatos próprios. “Não há desrespeito a unicidade sindicato, sobretudo porque o mesmo (SINTESE) oferece vida associativa regular e de ação sindicato eficiente, considerando, inclusive, o período de sua criação”, diz o texto da decisão.
A juíza lembrou ainda que não há direito adquirido de um sindicato com relação a uma determinada base territorial, podendo este perdê-la para outro ente sindical desde que observadas às disposições legais. “Entender de forma contrária consistiria em interferência do Estado na liberdade de organização”.
“Essa é uma grande vitória, pois o SINTESE é quem tem lutado junto a categoria para ampliação dos direitos e valorização do magistério público municipal de Maruim”, aponta Emanuela Pereira, da coordenação da sub-sede do SINTESE no Vale do Cotinguiba e professora da rede municipal de Maruim.

Por Ascom/SINTESE

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