COMUNICADO - Vara do Trabalho de Maruim

A doutora Cristiane d'Avila Ribeiro, juíza titular da Vara do Trabalho de Maruim, deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública nº 001320-21.2013.5.20.0011, promovida em face da Produman Engenharia S.A. e outros, determinando a liberação imediata da quantia de R$ 8.598.429,88, através de alvarás individualizados para cada um dos 902 substituídos listados na presente ação.
A decisão foi proferida após a apresentação da defesa da Produman Engenharia S.A, em razão de a mesma ter impugnado apenas dois pontos da peça vestibular, quais sejam, o dano moral coletivo e a responsabilidade dos seus diretores, tornando incontroversos os demais aspectos meritórios, mais precisamente as verbas resilitórias dos seus ex-empregados, ante a falta de impugnação específica.
Os alvarás, no total de 902, serão entregues na Secretaria da Vara do Trabalho de Maruim nos seguintes dias:

25/10/13 - beneficiários cujos nomes tiverem início com a letra "A";
28/10/13 - beneficiários cujos nomes tiverem início com as letras de "B" a "I"; 
29/10/13 - beneficiários cujos nomes tiverem início com as letras "J" a "O";
30/10/13 - beneficiários cujos nomes tiverem início com as letras "P" a "Z".

Ficam os beneficiários alertados de que deverão comparecer, pessoalmente, portando documento de identificação.

Por Ascom/TRT 20

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