STF não concede liminar do governo de Sergipe contra a Assembleia Legislativa

Ministro Celso de Mello (Foto: Agência Brasil).
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao despachar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4964) ajuizada pelo governador em exercício, Jackson Barreto de Lima, não concedeu a liminar contra alterações nas regras de aprovação e indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do estado, determinadas pela Emenda Constitucional (EC) 45/2013, que modificou dispositivos da Constituição sergipana.
Jackson Barreto ajuizou a ADIN questionando dois pontos: ele entende como inconstitucional a votação secreta e a fixação do prazo de 20 dias para ele nomear a deputada Susana Azevedo (PSC), eleita já duas vezes para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas. JB queria suspender a vigência da validade da emenda e, consequentemente, ficar desobrigado de nomear a deputada.
O ministro Celso de Mello apenas pediu informações à Assembleia Legislativa, bem como determinou ao governo do Estado, que trouxesse aos autos “o mandado de segurança a que aludiu em sua petição inicial, esclarecendo se a decisão nele proferida já teria, ou não, transitado em julgado, devendo, ainda, produzir nestes autos, cópia da petição de impetração, das informações prestadas pelo órgão apontado como coator, do parecer do Ministério Público e da decisão eventualmente proferida”.

Nota pública

No último final de semana, a Assembleia Legislativa, através de nota pública reproduzida em todos os jornais de grande circulação no Estado, esclareceu que a nova eleição para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, ocorrida no último dia 3 de junho, obedeceu às normas regimentais vigentes e a todas as exigências legais, constituindo-se, portanto, em ato autônomo e juridicamente perfeito.
A Casa Legislativa explica ainda, na nota, que o segundo processo eleitoral se fez necessário por que o primeiro - realizado no dia 30 de outubro de 2012 - estava sob judice, ainda que sem o definitivo exame do mérito e também por que os recursos impetrados pela AL para defender o seu legítimo direito na questão, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, estavam sendo liminarmente negados.
Para cumprir sua obrigação constitucional, efetivar o processo de escolha, sem nenhum subterfúgio de natureza casuística e mesmo independentemente de eventual e definitiva decisão judicial, mas, unicamente para adequar-se à Constituição Federal, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a Assembleia Legislativa propôs e aprovou por unanimidade, com votos de representantes da situação e da oposição, emendas à Constituição do Estado de Sergipe redefinindo na forma da lei o procedimento de escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado.
Ainda na nota pública, a Assembleia coloca que “aliás, é exatamente assim que procede o Congresso Nacional nos processos de escolha dos membros do Tribunal de Contas da União. Em síntese, a Assembleia, novamente com a aprovação de todos os seus membros, anulou o primeiro processo e, preservando as candidatura do Secretário de Educação do Estado Belivaldo Chagas e da deputada Susana Azevedo realizou uma nova eleição. Assim, como demonstram esses esclarecimentos, a escolha do novo conselheiro do TCE transcorreu de acordo com as regras em vigor, assegurando-se aos candidatos inscritos seus legítimos direitos e prerrogativas”.
Por fim, a Casa encerra a nota dizendo que “e, como é de conhecimento geral, pela segunda vez consecutiva a deputada Susana Azevedo foi escolhida para o cargo pela expressa vontade de todos os votantes - com maioria absoluta dos votos quando bastava apenas obter maioria simples -, em ato realizado de acordo com os dispositivos constitucionais conferidos ao Poder Legislativo e dentro da mais absoluta transparência, legitimidade e legalidade”.


Por Agência Alese

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