Estado de Sergipe vai pagar 2,7 milhões a trabalhadores da educação

Foto: Atualidades do Direito

O valor refere-se aos salários que o Estado de Sergipe deixou de pagar aos trabalhadores que laboraram na área de educação, tanto como professor como na área administrativa, nos anos de 2009 a 2012 e tiveram seus contratos invalidados. Esses trabalhadores foram contratados sem processo seletivo, desobedecendo o que determina a Lei 661/2009.
Com o objetivo de garantir aos trabalhadores seus direitos resguardados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ao Estado de Sergipe um acordo, por meio de uma ação coletiva, onde este assumiu a obrigação de pagar 2,7 milhões a trabalhadores defendidos pelo MPT, com as correspondentes contribuições previdenciárias.
Mais de mil trabalhadores serão beneficiados com a ação. Por causa do número elevado de pessoas a receber a indenização, o valor será pago em 12 parcelas. Foram divididos vários grupos, de maneira que cada trabalhador receberá o valor integral em um determinado mês. No caso de descumprimento do acordo, o Estado de Sergipe pagará multa de 50% do valor, que será revertido ao trabalhador prejudicado.
A ordem de pagamento foi definida mediante sorteio realizado no último dia 4, no Ministério Público do Trabalho, com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Educação e trabalhadores beneficiados.
O pagamento será feito mediante alvará na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju. O acordo abrange todos os trabalhadores constantes nas tabelas disponíveis no site do MPT, salvo aqueles que possuem ação judicial individual ajuizada em face do Estado de Sergipe com o mesmo objeto. Nesse caso, o trabalhador pode fazer opção pelo acordo.
Também haverá recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo tempo trabalhado. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho da 1ª Vara de Aracaju Sylvia Maluf. A informação sobre os valores somente será repassada pessoalmente ao próprio trabalhador tanto no Ministério Público do Trabalho quanto na Secretaria de Estado da Educação.
“Além de recuperar valores devidos aos trabalhadores, a atuação do MPT contribuiu para a redução do número de reclamações trabalhistas ao tratar o conflito de forma coletiva, solucionando situações de mais de 1200 trabalhadores numa só ação” afirmou o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, responsável pelo ajuizamento da ação.
Foi marcada uma audiência para a próxima sexta-feira, 22, às 9h, para esclarecer dúvidas dos trabalhadores beneficiados. As tabelas com os nomes dos beneficiados estão disponíveis no site www.prt20.mpt.gov.br.
Para obter mais informações, consulte a ação civil coletiva nº 0002305-88.2011.5.20.0001, no site www.trt20.jus.br

Por Ascom/PRT20

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