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A partir do mês de maio, todos os
estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe,
independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a Nota
Fiscal Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, utilizada
atualmente.
A determinação foi introduzida por meio do Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012 e encerra o cronograma de substituição do documento manual pelo documento de existência digital. A exceção da obrigatoriedade fica por conta dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Decreto 28.992/2012 autorizou, também, aos estabelecimentos comerciais que utilizam o ECF e, a critério destes, a emissão da NFe em substituição ao Cupom Fiscal.
A determinação foi introduzida por meio do Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012 e encerra o cronograma de substituição do documento manual pelo documento de existência digital. A exceção da obrigatoriedade fica por conta dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Decreto 28.992/2012 autorizou, também, aos estabelecimentos comerciais que utilizam o ECF e, a critério destes, a emissão da NFe em substituição ao Cupom Fiscal.
Por Ascom /
Sefaz
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