MPF recomenda que prefeitos em fim de mandato cumpram os prazos de prestações de conta

Foto: Infonet

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) recomendou a todos os prefeitos de Sergipe que encerram os mandatos em 2012 a prestação de contas dos acordos cujo prazo parcial ou final para a prestação acabe até o dia 31 de dezembro.
A recomendação é de que seja apresentada ao órgão competente a prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse ou quaisquer acordos celebrados com o Governo  Federal cujo prazo para prestação de contas se encerre ainda este ano, incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários.
No caso de contratos onde os prazos vençam após 31 de dezembro, o atual gestor deve entregar todos os documentos ao prefeito eleito, para que a prestação de contas seja realizada no momento correto. Neste caso, o atual prefeito tem um prazo de 15 dias úteis para providenciar e guardar cópias de toda a documentação relacionada aos convênios, para ter os documentos à disposição, se necessário.
O MPF também recomenda a criação de uma equipe de transição com pelo menos dois servidores municipais, da qual façam parte o prefeito e o vice-prefeito eleitos. A equipe deve funcionar até a transmissão final do cargo, no dia 1º de janeiro de 2013.
A recomendação é uma medida preventiva de orientação aos prefeitos, para que sejam evitadas as ações judiciais por ausência de prestação de contas.O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) recomendou a todos os prefeitos de Sergipe que encerram os mandatos em 2012 a prestação de contas dos acordos cujo prazo parcial ou final para a prestação acabe até o dia 31 de dezembro.
A recomendação é de que seja apresentada ao órgão competente a prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse ou quaisquer acordos celebrados com o Governo Federal cujo prazo para prestação de contas se encerre ainda este ano, incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários.
No caso de contratos onde os prazos vençam após 31 de dezembro, o atual gestor deve entregar todos os documentos ao prefeito eleito, para que a prestação de contas seja realizada no momento correto. Neste caso, o atual prefeito tem um prazo de 15 dias úteis para providenciar e guardar cópias de toda a documentação relacionada aos convênios, para ter os documentos à disposição, se necessário.
O MPF também recomenda a criação de uma equipe de transição com pelo menos dois servidores municipais, da qual façam parte o prefeito e o vice-prefeito eleitos. A equipe deve funcionar até a transmissão final do cargo, no dia 1º de janeiro de 2013.
A recomendação é uma medida preventiva de orientação aos prefeitos, para que sejam evitadas as ações judiciais por ausência de prestação de contas.

Fonte: Ascom MPF/SE

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