
Em fiscalização rotineira, os agentes federais abordaram o adolescente de 13 anos, que conduzia uma motocicleta com placa de Sergipe.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da PRF, o menor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Aracaju.
Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 140 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), não permite a condução de nenhum veículo automotor por um menor de idade. Para o CTB, o candidato à habilitação deve ser penalmente imputável, ou seja, maior de 18 anos.
Texto: Keizer Santos
Imagem: Divulgação
1 Comentários
A presidenta do Conselho Tutelar é a Secretária de Educação, mas ela só se preocupa em colocar preofessor na delegacia. Triste não???
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