Lei federal garante até 65% de desconto na conta de energia elétrica

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A Lei Federal Nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, em sua redação alterou os critérios para a concessão do benefício da tarifa social de energia elétrica. O desconto na conta de luz poderá chegar a 65%, quando o consumo for inferior ou igual a 30 kWh/mês; 40% para o consumo entre 31 a 100 kWh/mês e 10% para o consumo entre 101 a 220 kWh/mês.
Para usufruir o benefício, o consumidor inscrito em algum programa do governo federal e deverá se cadastrar na Energisa.
Aqueles que não estão inscritos em algum programa social, poderão solicitar a Secretaria de Ação Social de Maruim, a inscrição no CadÚnico do Governo Federal. Caso a Prefeitura não realize o cadastramento no prazo máximo de noventa dias, após a inscrição, esta poderá ser solicitada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O prazo para solicitar o benefício a companhia elétrica depende da média mensal de consumo em kWh: 

Maior que 68 kWh - Até 01/03/2011
Maior que 55 kWh - Até 01/06/2011
Maior que 30 kWh - Até 01/09/2011
Menor ou igual a 30 kWh - Até 01/11/2011

Maiores informações poderão ser obtidas pelo 08000 79 0196 ou nas agências de atendimento, munidos do CDC (Código do Consumidor da Energisa), CPF e o NIS (Nº de inscrição social) ou NIB (nº do benefício) ou NIT (nº de identificação do trabalhador). Em Maruim, a Energisa está situada na Rua Cel. Gonçalo Prado (Rua Nova), no bairro São José.

Texto: Keizer Santos
Imagem: Adaptada do portal da Energisa

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