Em comemoração ao dia dos símbolos nacionais, que foi comemorado no dia 18 de setembro, o portal inicia uma série com três capítulos sobre os símbolos municipais.
O Brasil tem como seus símbolos nacionais: a Bandeira Nacional, o Brasão das Armas Nacionais, o Hino Nacional e o Selo Nacional. De acordo com a Constituição Federal, os estados e os municípios brasileiros, não são obrigados a adotar símbolos próprios, além dos nacionais. Na maioria dos municípios brasileiros, assim como em Maruim, os símbolos são a bandeira, o hino e o brasão das armas.
No primeiro capítulo vamos abordar o Brasão de Armas de Maruim.
O Brasão de Armas de Maruim
Em 29 de abril de 1993.
O Brasão de Armas foi criado pela Lei nº 122/92, de 29 de abril de 1993, a partir do Projeto de Lei de autoria da então vereadora Maria Lúcia Marques Cruz e Silva e sancionada pelo então prefeito Evenor de Sena e Silva.
Confira a Lei Municipal que cria um dos símbolos municipais, o Brasão de Armas:
LEI Nº 122/93*
De 29 de abril de 1993
Cria o Brasão de Armas para o Município de Maruim e dá providências correlatas.
Cria o Brasão de Armas para o Município de Maruim e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARUIM:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Brasão de Armas de Maruim com as seguintes características:
INSÍGNIA – Coroa mural em prata com três torres que é de Município, segundo as normas heráldicas.
TENENTE – Dois colmos de cana de cana in natura à destra e a sinistra, cruzados na parte inferior do escudo. Simboliza a importância desse recurso natural para a economia do Município (em épocas passadas).
BRASÃO DE ARMAS – Escudo sanítico dito em francês moderno terciado em faixas. Na faixa superior em campo Blau (azul) uma roda dentada em prata com sete dentes, que indica o número de povoados, a indústria e a dinâmica do Município. A faixa central em prata (branco) simboliza o calcário como a maior riqueza mineral do Município, ao centro desta uma cruz gamada em Golis (vermelho), representando o desbravamento e a fé do povo Maruinense. Na faixa inferior em campo sínople (verde) um peixe em prata simboliza a atividade pesqueira local.
DIVISA – Em listel amarelo a data da Emancipação Política do Município, em sable (preto).
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica aprovado o modelo do Brasão de Armas de Maruim, constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º - O Brasão de Maruim será impresso no alto de todo papel público saído das secretarias e órgãos municipais do Executivo e do Legislativo, podendo também ser utilizado em veículos, uniformes etc.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARUIM.
EVENOR DE SENA E SILVA
Prefeito
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