A Prefeitura Municipal de Maruim tem dois anos a partir da data de assinatura da escritura, que doa o terreno do Estado de Sergipe para o município de Maruim. A cláusula está contida no Art. 2º da Lei nº 6.752 de 29/10/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nº 25.868, em 30/10/2009, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Maruim, área de terra localizada na Rua Santa Luzia, s/n, anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, na Cidade de Maruim, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. De acordo com a Lei Estadual, a área de terra a ser doada, compreende um terreno com uma área aproximadamente de 1.028m² (hum mil e vinte e oito metros quadrados), com 04 (quatro) lados sendo o primeiro lado voltado para o Leste medindo 34,27m ao longo do terreno pertencente ao Estado de Sergipe, o segundo lado voltado para o Sudeste medindo 30,03m ao longo da Travessa Dr. Alcides Pereira, o terceiro lado voltado para o Sudoeste medindo 30,90m limitand...