Terreno para construção do TRT em Maruim continua inutilizado


O terreno para a construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 20ª Região, em Maruim continua inutilizado. A área de terra fica localizada na Rua Santa Luzia, s/nº, anexa ao Colégio Estadual Felipe Tiago Gomes, na cidade de Maruim (SE), segundo a Lei Estadual nº 6.696, de 01 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar o terreno ao TRT. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, de nº 25.850, do dia 02 de outubro de 2009.
A área compreende, aproximadamente, 1.800m², com cinco lados:

Primeiro lado: Voltado para o Leste medindo 6,13m ao longo da Rua Santo Amaro;
Segundo lado: Voltado para o Sudeste medindo 55,94m limitando-se com terreno de propriedade do Estado de Sergipe;
Terceiro lado: Voltado para o Sudoeste medindo 49,68m limitando-se com o Bar da Sra. Silvânia Cristina Santos Souza, s/n, e com os quintais das seguintes residências: Sr. Célio dos Santos, nº 13; Anderson Menezes, nº 15; Sra. Miraldina Santos, nº 17; Sra. Bernadete Santos, nº 19; Sr. Manoel Celso dos Santos, nº 21 e 23; Sra. Márcia Maria Soares Santos, nº 35; Sr. Alcides Venceslau dos Santos, nº 31; Sra. Everalda, nº 29 e Rua Santo Antônio;
Quarto lado: Voltado para o Noroeste medindo 10,80m ao longo da Rua Santa Luzia;
Quinto lado: Voltado para o Nordeste medindo 61,06m ao longo da Rua Santa Luzia.

Segundo o Art. 2º da Lei Estadual nº 6.696/09, a área de terra que se destina à construção do prédio do TRT, da 20ª Região, em Maruim, deve ser utilizada dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da mesma escrituração do imóvel e não pode ser transferido a terceiros. Caso o TRT não cumpra o determinado, a propriedade será revertida ao Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.

Por Redação
Imagem: Adaptada do portal da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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